Quando as pessoas se dirigem às prateleiras de mercado para adquirir um suco do sabor que prefere mal sabe o que encontra-se dentro dos frascos ou caixinhas que são colocados no carrinho. Para esclarecer um pouco vou explicar o que é suco e o que é néctar, estes produtos são diferentes um do outro, tanto na composição quanto na origem.
Ao escolher sua bebida e ler que na caixinha "NÉCTAR de fruta", seja ela qual for, saiba que está adquirindo um produto que não é, em sua maioria, composto pela fruta e sim apresenta aditivos químicos (aromatizantes,corantes, conservantes, etc.), açúcar e apenas uma parcela da fruta. Já quando você encontrar no enunciado da embalagem "SUCO de fruta" verifique se este é originário praticamente só da fruta em questão, caso contrário não pode ser chamado de suco. Quanto à denominação de REFRESCO, saiba que está adquirindo menos suco de fruta ainda do que o néctar. VEJA ABAIXO OS DETALHES DE CADA BEBIDA:
A grande jogada das indústrias produtoras destes refrescos é utilizar na embalagem figuras de frutas, o que leva as pessoas a entenderem que néctar é suco. Grande confusão.
Segundo a Instrução Normativa nº 12/2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o percentual mínimo de fruta que os refrescos devem conter varia de 20% a 40% dependendo da fruta que compõe o sabor do néctar. Em uma pesquisa recente realizada pelo IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor) foi constatado que de 31 amostras de néctar de 7 marcas diferentes, 10 não possuíam a quantidade mínima de polpa ou suco de fruta exigido por lei, constituindo 32% das amostras, o que se mostra um número preocupante. ABAIXO AS MARCAS REPROVADAS:
Além disso, o IDEC pede pela descrição OBRIGATÓRIA da quantidade de açúcar nas embalagens, visto que a legislação atual não obriga as indústrias a detalharem este ingrediente na tabela nutricional e a maioria dos néctares (67%) apresentaram teor médio a alto do referido ingrediente.
PENSE UM POUCO MAIS NA HORA DE COLOCAR ESTAS BEBIDAS NO CARRINHO PARA VOCÊ E SUA FAMÍLIA.
Para saber mais acesse: http://www.idec.org.br/o-idec/sala-de-imprensa/release/idec-identifica-que-bebidas-no-possuem-teor-de-fruta-minimo-exigido-por-lei
O QUE ACHOU DO TEMA DEMONSTRADO? ME AJUDE A MELHORAR, MARQUE UMA DAS ALTERNATIVAS ABAIXO, OBRIGADA!
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